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23 de setembro de 2026 às 07:06 • 1 min de leitura • 1 fonteGO

Justiça manda elevar aposentadoria de servidora de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil; entenda

Justiça manda elevar aposentadoria de servidora de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil; entenda — publicada por G1 GO. Confira a integra na fonte original.

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  • 1Justiça manda elevar aposentadoria de servidora de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil; entenda — publicada por G1 GO.
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Justiça manda elevar aposentadoria de servidora de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil; entenda — publicada por G1 GO. Confira a integra na fonte original.

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Texto da cobertura original • por G1 GO

Instituto de Previdência de Aparecida (AparecidaPrev), em Goiás Prefeitura de Aparecida de Goiânia/ Reprodução Uma servidora aposentada de Aparecida de Goiânia , na Região Metropolitana de Goiânia, deverá ter o seu benefício elevado de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil, após a Justiça reconhecer o direito ao novo valor com base no cálculo da média das contribuições feitas por ela ao longo da carreira. A revisão deverá ser feita pelo Instituto de Previdência de Aparecida (AparecidaPrev). Em nota enviada ao g1, o AparecidaPrev disse que "houve transposição irregular de cargo e que, por isso, a aposentadoria deve considerar o cargo de origem, de serviços gerais, e não o de fiscal de tributos". O instituto afirmou que vai recorrer da decisão. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp A sentença do juiz Roberto Neiva Borges, da Vara da Fazenda Pública Municipal, relata que a mulher entrou no serviço público em 1990, no cargo de auxiliar de serviços gerais. No entanto, ela passou a exercer a função de fiscal de tributos, na qual ficou durante 28 anos. Durante essas quase três décadas como fiscal, a servidora contribuiu para o regime próprio de previdência com base na nova função e não na original. Agora no g1 No processo, o AparecidaPrev alegou que a designação para a nova função, sem que a servidora tivesse sido aprovada em concurso público para tal, era inconstitucional, o que anularia um ajuste no benefício previdenciário. O juiz não aceitou esse argumento. "Por 28 anos, a Administração Pública se beneficiou da força de trabalho da autora em função de maior complexidade e, durante todo esse período, o ente previdenciário arrecadou contribuições calculadas sobre a remuneração correspondente a essa função, sem qualquer oposição", disse o magistrado. Para Eurípedes Souza, advoga

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