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13 de outubro de 2026 às 05:00 • 1 min de leitura • 1 fonte

Filhos de mulher que morreu à espera de transferência para tratar câncer devem receber indenização de R$ 140 mil

Filhos de mulher que morreu à espera de transferência para tratar câncer devem receber indenização de R$ 140 mil Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao n…

Filhos de mulher que morreu à espera de transferência para tratar câncer devem receber indenização de R$ 140 mil
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  • 1Filhos de mulher que morreu à espera de transferência para tratar câncer devem receber indenização de R$ 140 mil Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao.
  • 2O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original.
  • 3Fonte da materia: G1.

Filhos de mulher que morreu à espera de transferência para tratar câncer devem receber indenização de R$ 140 mil Resumo editorial nao gerado pelo portal: o servico de sumarizacao nao estava disponivel na publicacao. O texto integral e a atualizacao de hoje devem ser lidos na fonte original. Fonte da materia: G1. Categoria informada pela fonte: g1.

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Texto da cobertura original • por G1

Os filhos de uma mulher que morreu enquanto esperava vaga em hospital para tratamento de câncer devem receber indenização de R$ 140 mil, em Juiz de Fora. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou o Estado de Minas Gerais e o Município. O g1 entrou em contato com o Estado e a Prefeitura de Juiz de Fora para solicitar um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. A mulher foi internada no dia 26 de outubro de 2022, em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Juiz de Fora e foi diagnosticada com quadro de leucemia mieloide aguda. A doença tem evolução agressiva e, por isso, a paciente precisava ser transferida para receber cuidados de onco-hematologia. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp

Os quatro filhos conseguiram uma sentença que determinava a remoção da paciente, em 24 horas, para uma unidade hospitalar. No entanto, no dia 6 de novembro do mesmo ano, ela veio à óbito, ainda sem ter sido transferida. O juízo da Comarca de Juiz de Fora condenou o Estado e o Município a indenizarem cada um dos filhos em R$50 mil, mas ambas as partes recorreram. No processo, o Estado de Minas Gerais alegou que não havia leitos disponíveis para transferências e profissionais capacitados para o cuidado. Isso seria uma falha sistêmica e estrutural da rede pública de saúde, que não dependida de sua ação direta. Vaga não foi disponibilizada no tempo determinado pela sentença Pexels Já o Município de Juiz de Fora também negou omissão no caso e afirmou que esta é uma falha sistêmica na rede de saúde. O desembargador responsável, Maurício Soares, afirmou que as dificuldades operacionais não retiravam a responsabilidade do Estado e do Município pela falta de

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